- 1 -Os Departamentos são Unidades de Ensino e Investigação e correspondem a grandes áreas do conhecimento. São constituídos por docentes e investigadores com formação na respetiva área do conhecimento e são dotados de autonomia científica, do poder de definição de objetivos e de estruturação interna, de acordo com os princípios da identidade, no respeito da unidade institucional garantida pela aprovação do Conselho de Representantes.
- 2 -Os Departamentos são responsáveis:
- a)Pela produção e transmissão do conhecimento;
- b)Pela coordenação e promoção da atividade pedagógica e científica dos docentes da instituição;
- c)Pela gestão e coordenação dos docentes que lhes estão afetos;
- d)Pela gestão dos espaços e recursos laboratoriais que lhes estão afetos.
- 3 -De entre outras que poderão ser criadas, desde que reúnam as condições previstas de acordo com o regimento do Conselho de Representantes, existem na ESTeSL os seguintes Departamentos:
- a)Departamento das Ciências Exatas, da Vida, Sociais e Humanas (DEVSH);
- b)Departamento das Ciências do Diagnóstico, Terapêutica e Saúde Pública (DTSP);
- c)Departamento das Ciências da Terapia e Reabilitação (DTR).
Artigo 41.º — Definição e designação
Vigente desde: 05/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2020