- 1 -As Unidades de I&D são regidas por regulamento interno homologado pelo presidente, sob proposta da Unidade.
- 2 -Estas Unidades são coordenadas por um dos seus membros, eleito de acordo com o regulamento referido no número anterior.
- 3 -Compete à Unidade de I&D eleger um representante para o Conselho Técnico-Científico, de acordo com o seu regulamento.
- 4 -Os membros doutorados da ESTeSL devem inserir-se em Unidades de I&D, as quais devem tendencialmente ser acreditadas pela FCT.
- 5 -Sem prejuízo de outras exigências legais, os projetos de investigação maioritariamente financiados por uma entidade externa à ESTeSL são aprovados de acordo com os regulamentos e outras normas regulamentares do IPL e da ESTeSL.
Artigo 47.º — Funcionamento das Unidades de I&D
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020