Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 12.º são eleitos diretamente pelo respetivo corpo, e pelo método de Hondt, em listas completas e abertas, e de acordo com regulamento eleitoral aprovado pelo próprio Conselho.
Artigo 15.º — Eleição dos membros do Conselho de Representantes
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022