- 1 -Compete ao Conselho Executivo:
- a)Elaborar o seu regulamento e, após obtenção de parecer do Conselho de Representantes, proceder à respetiva aprovação;
- b)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
- c)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da U.Porto.
- 2 -O Subdiretor substitui o Diretor nas suas ausências, faltas e impedimentos temporários.
- 3 -Os vogais do Conselho Executivo desempenham as funções que o Diretor lhes atribuir no âmbito das suas competências.
Artigo 25.º — Competências do Conselho Executivo
Vigente desde: 10/03/2022
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