- 1 -O Conselho Pedagógico tem 16 membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente ou investigador e dos estudantes, com a seguinte distribuição:
- a)Oito docentes ou investigadores;
- b)Quatro representantes dos estudantes do primeiro ciclo de estudos;
- c)Quatro representantes dos estudantes do segundo e terceiro ciclos de estudos.
- 2 -Os membros referidos na alínea a) do número anterior são eleitos nominalmente pelo respetivo corpo, considerando-se candidatos todos os docentes ou investigadores que não se declarem indisponíveis.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo são eleitos diretamente pelo respetivo corpo, pelo método de Hondt, em listas completas e fechadas e de acordo com o regulamento eleitoral.
- 4 -O Conselho Pedagógico tem um Presidente, que é eleito em escrutínio secreto de entre os membros docentes ou investigadores do Conselho.
- 5 -O Conselho Pedagógico tem um Vice-Presidente, nomeado pelo Presidente de entre os membros docentes ou investigadores do Conselho Pedagógico.
- 6 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito de voto, quaisquer personalidades cuja participação seja considerada relevante para a apreciação dos assuntos em análise.
Artigo 30.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022