- 1 -A composição do Conselho Consultivo é a seguinte:
- a)O Presidente do Conselho de Representantes, que preside;
- b)O Diretor da FEP;
- c)Um máximo de 15 personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que possam contribuir para o enriquecimento da reflexão e da tomada de decisões por parte da FEP.
- 2 -As personalidades referidas na alínea c) do número anterior serão convidadas pelo Presidente do Conselho de Representantes e pelo Diretor da FEP.
- 3 -A duração do mandato dos membros do Conselho Consultivo referidos na alínea c) do n.º 1 é de dois anos, sendo os mandatos renováveis.
- 4 -Por deliberação do Presidente, podem ainda participar em reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto, personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos específicos.
Artigo 35.º — Composição do Conselho Consultivo
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022