- 1 -O Conselho Consultivo reúne por iniciativa do Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -O Conselho Consultivo reunirá, pelo menos, uma vez por ano.
Artigo 37.º — Reuniões do Conselho Consultivo
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022