- 1 -As Comissões Científicas são constituídas pelo Diretor de curso, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados por si designados nos termos previstos no respetivo regulamento.
- 2 -A designação dos membros das Comissões Científicas dos cursos de terceiro ciclo será feita pelo Diretor do curso após consulta da direção das unidades de investigação e desenvolvimento a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 26.º cujas áreas científicas sejam abrangidas pelo curso.
Artigo 51.º — Comissões Científicas
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022