As Comissões de Acompanhamento são constituídas pelo Diretor de curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do curso, a escolher nos termos previstos no respetivo regulamento.
Artigo 52.º — Comissões de Acompanhamento
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022