- 1 -Ao Diretor do curso compete:
- a)Assegurar e acompanhar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;
- b)Gerir as dotações orçamentais que lhes possam vir a ser atribuídas pelo Conselho Executivo da FEP;
- c)Assegurar a ligação entre o curso e os Agrupamentos Científicos e as Secções Autónomas que integrem docentes responsáveis pela lecionação de unidades curriculares do curso;
- d)Elaborar e submeter ao Conselho Científico propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- e)Elaborar e submeter aos Agrupamentos Científicos e às Secções Autónomas propostas de distribuição de serviço docente, ouvida a Comissão Científica do curso;
- f)Elaborar e submeter ao Diretor da FEP propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- g)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos os relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos respetivos docentes responsáveis;
- h)Presidir à Comissão Científica e à Comissão de Acompanhamento do curso;
- i)Cabem ainda ao Diretor de curso todas as competências que, nos termos das normas legais e regulamentares da Universidade do Porto ou da Faculdade de Economia, lhe sejam atribuídas.
- 2 -À Comissão Científica do curso compete:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter ao Diretor da FEP o regulamento do curso.
- 3 -À Comissão de Acompanhamento compete zelar pelo normal funcionamento dos cursos, nomeadamente na sua vertente pedagógica.
- 4 -Os Diretores e as Comissões Científicas dos cursos de terceiro ciclo poderão ter as competências específicas que forem fixadas nos respetivos regulamentos, nos termos dos Estatutos da FEP.
Artigo 53.º — Competências dos órgãos de gestão dos cursos conferentes de grau
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022