- 1 -As unidades de I&D da FEP têm regulamentos próprios, elaborados e aprovados pelo órgão estatutariamente competente da unidade, sendo homologados pelo Diretor da FEP, sem prejuízo da sua conformidade com o regulamento geral nesta matéria e ao qual se refere o artigo 61.º n.º 1 dos Estatutos da Universidade do Porto.
- 2 -O Diretor e demais órgãos de gestão das unidades de I&D da FEP são eleitos pelo órgão estatutariamente competente da unidade.
- 3 -O Diretor de unidade de I&D da FEP informa o Diretor, o Conselho Científico e o Conselho de Representantes sobre as alterações na direção da unidade, bem como sobre as propostas de fusão, associação ou transformação da unidade.
Artigo 58.º — Regulamentos das Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022