- 1 -O Presidente do Conselho de Representantes e o Diretor da FEP tomam posse perante o Reitor da U.Porto.
- 2 -O Reitor confere a posse:
- a)Ao Vice-Presidente do Conselho de Representantes e aos restantes membros;
- b)Ao Subdiretor da FEP e aos restantes membros do Conselho Executivo;
- c)Ao Presidente, ao Vice-Presidente e aos restantes membros do Conselho Científico;
- d)Ao Presidente, ao Vice-Presidente e aos restantes membros do Conselho Pedagógico.
- 3 -Tomam posse perante o Diretor da FEP:
- a)Os Diretores dos cursos conferentes de grau;
- b)Os Presidentes dos Agrupamentos Científicos e os Coordenadores das Secções Autónomas;
- c)Os Diretores das unidades de I&D sedeadas na FEP;
- d)Os Responsáveis dos Serviços.
Artigo 69.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 10/03/2022
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