- 1 -O exercício do cargo de membro do Conselho Executivo da FEP é incompatível com o desempenho das funções de:
- a)Membro do Conselho de Representantes;
- b)Presidente de Agrupamento Científico ou Coordenador de Secção Autónoma;
- c)Diretor de núcleo de investigação ou de unidade de I&D;
- d)Diretor de curso, conferente ou não conferente de grau.
- 2 -O Diretor, os membros do Conselho de Representantes, os membros do Conselho Executivo, os membros do Conselho Científico, os membros do Conselho Pedagógico, os diretores dos núcleos de investigação, os diretores das unidades de I&D da FEP e os diretores dos cursos conferentes e não conferentes de grau não podem exercer funções de direção noutras instituições de ensino.
Artigo 70.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 10/03/2022
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