É aprovado o regulamento que estabelece o desenvolvimento, em regime de voluntariado, da carreira de oficial bombeiro, carreira de bombeiro voluntário e bombeiro especialista do quadro ativo dos corpos de bombeiros voluntários e mistos, o qual consta em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024