- 1 -A verificação da satisfação dos requisitos gerais e especiais de admissibilidade é feita através:
- a)Da avaliação a que se refere o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
- b)Do registo disciplinar;
- c)Do registo da formação adquirida;
- d)De outros documentos constantes do processo individual ou que nele venham a ser integrados por decisão do comandante do corpo de bombeiros;
- e)Da avaliação física e psíquica, efetuada nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
- f)Outras condições indicadas no aviso de abertura de concurso.
- 2 -Não é considerada matéria de apreciação, aquela sobre a qual exista processo pendente de qualquer natureza enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
Artigo 16.º — Verificação dos requisitos gerais
Vigente desde: 21/03/2024
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