- 1 -A inexistência da avaliação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º não pode constituir fundamento para se considerar a não satisfação das condições gerais de promoção.
- 2 -Na situação referida no número anterior há lugar ao suprimento da avaliação, nos termos previstos no regulamento relativo à avaliação do desempenho.
Artigo 17.º — Inexistência de avaliação
Vigente desde: 21/03/2024
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