- 1 -O desenvolvimento da carreira de bombeiro voluntário traduz-se na promoção dos bombeiros às diferentes categorias, de acordo com as respetivas condições gerais e especiais, tendo em conta as qualificações, a antiguidade e o mérito revelados no desempenho das funções e as necessidades estruturais do corpo de bombeiros.
- 2 -O desenvolvimento da carreira de bombeiro voluntário está condicionado à verificação do número de vagas distribuídas por categorias, fixadas nos quadros de pessoal, homologados.
- 3 -O número de vagas a prover deve ser igual ao número de vagas na categoria para o qual foi aberto o concurso.
- 4 -O provimento nas categorias de bombeiro voluntário é da competência do comandante do corpo de bombeiros.
Artigo 34.º — Desenvolvimento da carreira
Vigente desde: 21/03/2024
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