- 1 -O ingresso na carreira de bombeiro voluntário é feito na categoria de bombeiro de 3.ª, de entre os estagiários aprovados em estágio.
- 2 -O ingresso na carreira de bombeiro voluntário não se encontra dependente do número de vagas fixadas nos quadros de pessoal, homologados.
- 3 -Os elementos integrantes da carreira de bombeiro especialista podem, no entanto, integrar a carreira de bombeiro voluntário desde que cumpram as regras estabelecidas para o ingresso nesta carreira.
Artigo 36.º — Ingresso
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024