- 1 -Nos concursos de promoção às diversas categorias das carreiras de oficial de bombeiro e de bombeiro voluntário, terminada a prova de conhecimentos, o júri elabora, no prazo máximo de dez dias úteis a decisão e atas relativas às classificações de avaliação curricular, de prova de conhecimentos, classificação final e procede à ordenação dos candidatos aprovados, por ordem decrescente de classificação obtida tendo em conta o estabelecido no n.º 7 do artigo 41.º
- 2 -A ata que contém a lista de classificação final ordenada dos candidatos, bem como as restantes atas do júri, são validadas pelos comandantes dos respetivos corpos de bombeiros e submetidas à homologação do comando regional da ANEPC.
- 3 -A lista de classificação final ordenada dos candidatos, devidamente homologada, é notificada por escrito aos candidatos e afixada nos respetivos corpos de bombeiros.
- 4 -Da lista de classificação final ordenada dos candidatos, cabe recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias úteis, para o comandante regional da ANEPC.
- 5 -A decisão do recurso apresentado nos termos do número anterior deverá ocorrer no prazo de 10 dias seguidos.
Artigo 47.º — Decisão final
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024