Compete ao comandante do corpo de bombeiros e ao comando regional da ANEPC informar, em tempo oportuno, respetivamente, a entidade detentora do corpo de bombeiros e a Direção Nacional de Bombeiros da ANEPC, dos seguintes procedimentos:
- a)Aviso de abertura de concurso;
- b)Lista de candidatos admitidos e excluídos;
- c)Lista de classificação final;
- d)Provimento.