- 1 -Compete ao Presidente do Conselho de Escola:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas do Conselho de Escola e proceder às substituições devidas, nos termos destes estatutos;
- c)Convocar e coordenar o processo de eleição do Conselho de Escola, do Presidente do Conselho de Escola e do Presidente;
- d)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Lei e pelo regulamento do órgão.
- 2 -O Presidente do Conselho de Escola não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Escola, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
- 3 -O Vice-Presidente do Conselho de Escola secretaria e coadjuva o Presidente do Conselho de Escola no exercício das respetivas competências e substitui-lo-á nas suas faltas ou em caso de impedimento.
Artigo 14.º — Competências dos Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Escola
Vigente desde: 10/03/2022
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