- 1 -O Presidente da ESTGOH pode nomear livremente dois Vice-Presidentes de entre os professores de carreira a prestar serviço na unidade orgânica em regime de contrato a tempo integral.
- 2 -Os Vice-Presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo Presidente da ESTGOH e o seu mandato cessa com a cessação do mandato daquele.
Artigo 19.º — Vice-presidentes
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