- 1 -Os cargos de presidente e vice-presidente da UOE são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O Presidente da ESTGOH e os Vice-Presidentes ficam dispensados da prestação de serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 20.º — Dispensa de serviço docente
Vigente desde: 10/03/2022
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