- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Representantes eleitos por escrutínio secreto pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Professores convidados em regime de tempo integral com contrato com a ESTGOH há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangido pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei e dos estatutos do IIAIPC, quando existam:
- i)Escolhidos de entre os investigadores integrados nas unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei e alojadas no IIAIPC que exercem funções docentes na ESTGOH, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da UOE;
- ii)As unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei e dos estatutos do IIAIPC elegem um representante, podendo ser eleitos até um máximo de dez membros representantes de unidades de investigação;
- iii)Para efeitos do ponto i) anterior, considera-se que as unidades de investigação que podem eleger membros para o Conselho Técnico-Científico são aquelas que tenham no seu corpo de investigadores pelo menos 5 docentes contratados a tempo integral da ESTGOH;
- iv)As unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei e dos estatutos do IIAIPC que cumpram os requisitos definidos no ponto iii) podem eleger um representante;
- v)Se o número das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei e dos estatutos do IIAIPC a cumprir os critérios fixados no ponto iii) for superior a dez, os dez mandatos são distribuídos pelas unidades de investigação que tiverem o maior número de investigadores docentes a tempo integral da ESTGOH;
- c)O presidente da UOE, quando não integre o Conselho Técnico-Científico, participa nas reuniões sem direito a voto.
- a)Representantes eleitos por escrutínio secreto pelo conjunto dos:
- 2 -As vagas não ocupadas num contingente serão preenchidas por outro, nos seguintes moldes: a) as vagas não ocupadas pelos representantes mencionados em 1 a), são ocupadas pelos mencionados em 1 b); b) as vagas não ocupadas em 1 b), são ocupadas pelos mencionados em 1 a).
- 3 -O mandato dos membros eleitos do Conselho Técnico-Científico é de dois anos, podendo ser reeleitos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1, quando o número de pessoas elegíveis for igual ou inferior a vinte e cinco não haverá lugar a eleições, sendo o conselho composto pelo conjunto daquelas.
- 5 -No caso previsto no número anterior, o Presidente do Conselho Técnico-Científico deverá proferir despacho atualizando a lista de membros do órgão no prazo de 10 dias úteis após comunicação de obtenção de estatuto de elegível de professor ou de investigador.
- 6 -O mandato dos membros que integram o Conselho Técnico-Científico ao abrigo do preceituado no n.º 4 caduca no momento da tomada de posse dos membros eleitos após verificação da existência de mais de vinte cinco pessoas elegíveis.
- 7 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico, verificada a existência de mais de vinte cinco pessoas elegíveis, deverá, no prazo de 15 dias seguidos, proferir o despacho referenciado no artigo 22.º, n.º 4, dos presentes estatutos, com as devidas adaptações.
Artigo 21.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022