- 1 -Os membros do Conselho de Departamento elegem, para mandatos de dois anos, o Presidente de Departamento, de entre os professores do Departamento, nos termos a definir no seu Regulamento Interno.
- 2 -O Presidente de Departamento inicia funções com a aprovação da ata da reunião em que foi eleito.
- 3 -São competências do Presidente de Departamento:
- a)Nomear, se o entender, um Vice-Presidente, que o poderá substituir nas suas faltas e impedimentos;
- b)Gerir recursos humanos, materiais e financeiros postos à disposição do Departamento, de acordo com os princípios gerais definidos pelo presidente da ESTGOH;
- c)Propor anualmente um plano de atividades a desenvolver pelo Departamento, que inclua a correspondente proposta de execução orçamental, bem como as metodologias para a sua avaliação;
- d)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e de outros bens afetos ao Departamento;
- e)Dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço dos docentes que prestam serviço no Departamento;
- f)Promover a elaboração de regulamento interno do Departamento e zelar pelo seu cumprimento;
- g)Assegurar o cumprimento das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão da Escola, no exercício das suas competências;
- h)Representar o Departamento;
- i)Assegurar o expediente;
- j)Promover as condições necessárias ao desenvolvimento, coordenação e avaliação dos cursos afetos ao Departamento;
- k)Assegurar em coordenação com o Diretor de Curso a gestão científico-pedagógica quotidiana do curso;
- l)Promover a informação, reflexão e discussão sobre as principais problemáticas do curso e dos seus profissionais junto dos docentes do seu e de outros Departamentos.
- 4 -O Presidente de Departamento pode ainda ter outras competências que lhe sejam delegadas pelo Presidente da ESTGOH.
Artigo 43.º — Presidente de Departamento
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022