- 1 -Às áreas de educação e de formação afetas a cada Departamento correspondem as Áreas Científicas e Curriculares que serão coordenadas por um professor coordenador principal eleito pelos seus pares de entre os integrantes da respetiva área.
- 2 -Na falta de candidaturas, assumirá funções o professor coordenador principal mais antigo na categoria.
- 3 -Na falta de professores coordenadores principais, a coordenação da área de educação e de formação caberá a um professor coordenador e, na sua falta, a um professor adjunto, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o previsto nos números anteriores.
- 4 -As Áreas Científicas e Curriculares são constituídas por todos os docentes integrados na respetiva área de formação e de educação.
- 5 -O Coordenador da Área Científica e Curricular é eleito ou designado, nos termos dos números 1 a 3, para mandatos de 2 anos, iniciando funções com a aprovação da ata da reunião eleitoral ou, na falta de candidaturas, com a prolação de despacho de designação pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 6 -Compete a cada Área Científica e Curricular, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da necessária e adequada coordenação com o Conselho de Departamento, Diretores de Curso e outras Áreas Científicas e Curriculares:
- a)Propor objetivos, conteúdos e metodologias para as unidades curriculares da área;
- b)Coadjuvar o Conselho de Departamento na elaboração da proposta de distribuição do serviço docente da área;
- c)Coadjuvar o Conselho de Departamento na elaboração de proposta de contratação de docentes nos domínios que lhe são próprios;
- d)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes, tendo em vista a progressão na carreira, o desenvolvimento do saber e a qualidade do ensino bem como a prestação de serviços à comunidade;
- e)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados por qualquer órgão;
- f)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Departamento.
Artigo 44.º — Áreas Científicas e Curriculares
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022