- 1 -Os Centros de Estudos e as Unidades de Investigação criados pela ESTGOH ficarão alocados ao Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra (IIAIPC), tendo por objetivo promover e desenvolver estudos, investigações, edições, formação e prestação de serviços.
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-Científico propor ao IIAIPC os Centros de Estudos e Unidades de Investigação da ESTGOH, sozinha ou, através do IPC, em associação com outras instituições de ensino superior.
- 3 -O regulamento dos Centros de Estudos e das Unidades de Investigação deverá ser aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 4 -Os Centros de Estudos e as Unidades de Investigação designam, nos termos dos respetivos regulamentos, um professor responsável.
Artigo 45.º — Composição e Funcionamento dos Centros de Estudos e Unidades de Investigação
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022