- 1 -O diretor de curso é eleito, para um mandato de 2 anos, de entre os professores de carreira vinculados à ESTGOH que sejam regentes ou responsáveis por unidades curriculares do curso e que sejam titulares do grau de doutor ou do título de especialista numa das áreas de formação fundamentais do ciclo de estudos.
- 2 -A eleição dos diretores de curso inicia-se com despacho do Presidente de Departamento a que o curso se encontre afeto, divulgado com 30 dias de antecedência em relação ao fim do mandato dos diretores de curso em funções e com 20 dias de antecedência em relação ao dia da votação, onde conste:
- a)Dia, local e horário da votação;
- b)Caderno eleitoral para cada curso;
- c)Lista de professores elegíveis, por curso.
- 3 -A votação faz-se num boletim de voto elaborado pelo Presidente do Departamento ou, no caso de impedimento, por quem este designar, onde constem todos os docentes elegíveis ordenados por ordem alfabética que não tenham manifestado previamente a sua indisponibilidade.
- 4 -Os diretores de curso iniciam funções no dia em que terminam os mandatos dos seus antecessores ou, no caso de esse prazo ter sido ultrapassado, com a aprovação da ata da reunião eleitoral.
- 5 -Compete ao diretor de curso:
- a)Convocar os restantes docentes do curso para estudar os problemas do curso e respetivas propostas de resolução;
- b)Propor aos órgãos de gestão da escola a resolução dos problemas do curso;
- c)Assegurar, em articulação com os coordenadores das Áreas Científicas e Curriculares, a coerência dos programas das unidades curriculares com a matriz de objetivos e competências definidos e aprovados para o curso;
- d)Promover a articulação vertical e interdisciplinar entre as unidades curriculares do curso;
- e)Garantir que os programas das unidades curriculares aprovados são efetivamente lecionados nos termos em que foram aceites no Conselho Técnico-Científico;
- f)Coordenar o processo de autoavaliação do curso e das suas unidades curriculares no âmbito do sistema integrado de gestão da qualidade do IPC;
- g)Coordenar o processo de submissão do curso à avaliação e acreditação pela A3ES;
- h)Integrar a comissão nomeada pelo Conselho Técnico-Científico para a aplicação específica e operacionalização dos processos de creditação de formação e de experiência profissional de estudantes;
- i)Propor ao Conselho Técnico-Científico os contratos de aprendizagem dos estudantes do curso envolvidos em programas de mobilidade;
- j)Designar, se entender conveniente, comissão de curso, a que presidirá, integrando elementos do corpo docente e do corpo discente tendo em vista a discussão de problemas do curso e sua representação em procedimentos de autoavaliação ou de avaliação externa;
- k)Exercer outras competências que venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão da escola.
Artigo 47.º — Diretor de curso
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022