- 1 -Os serviços com funções financeiras atuam nos domínios da contabilidade e tesouraria.
- 2 -Compete aos serviços com funções financeiras, no âmbito do modelo de gestão financeira definido para o Instituto Politécnico de Coimbra, designadamente:
- a)Elaborar os projetos de orçamento e organizar os processos de alterações orçamentais;
- b)Elaborar as requisições de fundos e organizar os processos relativos à recolha de receitas;
- c)Elaborar mapas e relatórios que possibilitem um acompanhamento eficaz da execução financeira e um apuramento das necessidades orçamentais da Escola, apresentando-os ao Presidente da ESTGOH;
- d)Proceder ao registo dos processos orçamentais de receita, nomeadamente emissão e cobrança, e de despesa, nomeadamente cabimentos, compromissos, processamento, autorizações de pagamento e pagamentos em sistema contabilístico aplicável;
- e)Assegurar uma contabilidade analítica da ESTGOH;
- f)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas atividades sempre que solicitados pelos órgãos competentes;
- g)Proceder à emissão de todos os meios de pagamento e ao registo e controlo de recebimentos;
- h)Efetuar o registo de movimentos de operações de tesouraria;
- i)Cobrar as receitas próprias da Escola e efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
- j)Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito;
- k)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas atividades sempre que solicitados pelos órgãos competentes;
- l)Manter atualizado o arquivo, o expediente e a documentação;
- m)Gerir o fundo de maneio.
Artigo 52.º — Serviços Financeiros
Vigente desde: 10/03/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/03/2022