- 1 -Os serviços com funções no âmbito da gestão de pessoas exercem as suas atribuições nos domínios da gestão de pessoal docente e não docente e vencimentos.
- 2 -Compete aos serviços com funções no âmbito da gestão de pessoas, no âmbito do modelo de gestão financeira definido para o Instituto Politécnico de Coimbra, designadamente:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos recursos humanos afetos à ESTGOH;
- b)Organizar e manter atualizada uma base de dados relativa ao cadastro de pessoal, elaborar listas de antiguidade e passar certidões, declarações e notas biográficas do mesmo;
- c)Verificar a assiduidade e instruir os processos relativos a férias, faltas, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro, trabalhador-estudante, avaliação de desempenho e acidentes em serviço;
- d)Organizar, movimentar atempadamente e apoiar administrativamente os processos de recrutamento, seleção, provimento, promoção, progressão, recondução, prorrogação, mobilidade, suspensão, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação de pessoal;
- e)Preparar a avaliação, controlar, promover ou propor e dar apoio a atividades de formação e valorização pessoal e profissional do pessoal não docente;
- f)Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais benefícios sociais;
- g)Elaborar os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Instruir os processos relativos ao serviço extraordinário, deslocações e ajudas de custo;
- j)Fornecer dados estatísticos ou outros relativos às suas atividades sempre que solicitados pelos órgãos competentes;
- k)Manter atualizado o arquivo, o expediente e a documentação da área de recursos humanos;
- l)Organizar e manter atualizado o arquivo de sumários das unidades curriculares.
Artigo 53.º — Serviços de gestão de pessoas
Vigente desde: 10/03/2022
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