- 1 -O plano de atividades e o orçamento da ESTGOH são aprovados pelo Conselho Geral do IPC e constituem o principal instrumento de gestão financeira e administrativa da Escola.
- 2 -O Plano de Atividades e o Orçamento da ESTGOH são apresentados ao Conselho Geral pelo Presidente e englobam a dotação do orçamento de Estado que for atribuído pelo conselho de gestão à ESTGOH e as suas receitas próprias.
- 3 -O Conselho de Escola deve emitir parecer sobre a proposta de plano de atividades e orçamento da ESTGOH e o Conselho de Gestão deve pronunciar-se obrigatoriamente e por escrito sobre o plano de atividades e orçamento apresentados ao Conselho Geral.
- 4 -O plano de atividades deve explicitar de forma objetiva e detalhada as dotações orçamentais necessárias à sua concretização, justificando, simultaneamente, a totalidade da despesa e receita prevista no orçamento.
- 5 -A gestão do orçamento aprovado pelo Conselho Geral para a ESTGOH é da responsabilidade do Conselho Administrativo da Escola.
- 6 -O Presidente da ESTGOH deverá fornecer ao Presidente do IPC as informações relativas à atividade dos serviços da Escola, nomeadamente nos aspetos financeiro, administrativo, formativo e de prestação de serviços.
Artigo 66.º — Gestão Financeira
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022