- 1 -Os membros dos atuais órgãos de governo e de gestão cujos mandatos não tenham terminado quando da publicação dos estatutos podem completá-los, passando a ter as competências previstas nestes estatutos.
- 2 -A reformulação da constituição dos órgãos de governo e de gestão da ESTGOH deverá efetuar-se aquando da primeira eleição que tiver lugar após a entrada em vigor destes estatutos.
- 3 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, considera-se que:
- a)O Conselho de Escola corresponde ao órgão Assembleia de Representantes;
- b)O Departamento de Ciências Empresariais corresponde ao Departamento de Gestão;
- 4 -São extintas as comissões de área científica, devendo o Presidente do Conselho Técnico-Científico promover a eleição dos coordenadores das Áreas Científicas e Curriculares no prazo de 10 dias após a tomada de deliberação prevista no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 77.º — Renovação de mandatos e eleições para a primeira constituição dos novos órgãos
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022