- 1 -São órgãos de governo e de gestão da ESTGOH:
- a)O Conselho de Escola;
- b)O Presidente da ESTGOH;
- c)O Conselho Técnico-Científico;
- d)O Conselho Pedagógico;
- e)O Conselho Administrativo;
- f)O Conselho Consultivo.
- 2 -O Presidente da ESTGOH não pode integrar o Conselho de Escola, nem presidir a mais nenhum conselho na UOE.
- 3 -Os Vice-Presidentes da ESTGOH e os Presidentes do Conselho de Escola, do Conselho Técnico-Científico, do Conselho Pedagógico e do Conselho Administrativo, podem integrar todos os conselhos da ESTGOH, não podendo, contudo, presidir ou vice-presidir a mais do que um desses mesmos conselhos, salvo em caso de inerência de funções.
- 4 -Os membros dos órgãos referidos nos números 1 e 2 não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
- 5 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante um período de quatro anos.
- 6 -No início do mandato, os órgãos de governo e de gestão da ESTGOH nomeiam uma comissão permanente, presidida pelo presidente do órgão e integrando dois ou mais elementos indicados pelo órgão, com a responsabilidade de verificar a regularidade dos mandatos dos seus membros e de conduzir as eleições para o órgão e, no caso do Conselho de Escola, para Presidente da ESTGOH.
Artigo 8.º — Órgãos de governo e de gestão
Vigente desde: 10/03/2022
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