- 1 -A distinção de mérito do Ministério da Saúde, a que se refere o presente regulamento destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à saúde pública nos últimos doze meses, na ótica da promoção da saúde, da prevenção da doença e de apoio à concretização das políticas de saúde.
- 2 -Serão especialmente considerados os contributos para:
- a)Concretização do Plano Nacional de Saúde e dos Programas de Saúde Prioritários;
- b)Promoção do acesso, da humanização e da qualidade da prestação dos cuidados de saúde;
- c)Obtenção de ganhos em saúde, através da intervenção sobre os seus determinantes, incluindo na área da comunicação;
- d)Planos Locais de Saúde;
- e)Modernização dos procedimentos e das tecnologias de acesso e utilização do Serviço Nacional de Saúde;
- f)Promoção da participação dos cidadãos na definição das políticas de saúde.
- 3 -O modelo da distinção de mérito do Ministério da Saúde consta em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018