- 1 -A Secretaria-Geral garantirá a elaboração e entrega dos galardões, bem como a emissão de diploma do qual constarão a identidade da entidade galardoada e uma síntese da fundamentação da distinção de mérito.
- 2 -A distinção de mérito será registada em livro próprio.
Artigo 4.º
Vigente desde: 23/03/2018
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