- 1 -O bolseiro não pode alterar os objectivos inscritos no plano de trabalhos proposto, sem o assentimento do orientador universitário e do coordenador empresarial e sem prévia autorização da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 2 -O pedido de alteração referido no número anterior deve ser submetido à Fundação para a Ciência e a Tecnologia pelo bolseiro, acompanhado de parecer do orientador universitário e do coordenador na empresa.
Artigo 11.º — Alterações do programa de trabalhos
Vigente desde: 11/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2004