- 1 -A bolsa inclui as componentes seguintes:
- a)Subsídio mensal de manutenção no valor referido na tabela anexa, a ser pago pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e pela empresa em partes iguais.
- b)Subsídio de inscrição, matrícula ou propina até ao valor anual máximo referido na tabela anexa, suportado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- c)Subsídio de execução gráfica de tese de doutoramento no valor fixo referido na tabela anexa. Este subsídio, suportado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, só é atribuído depois de recebido um exemplar da tese em papel ou em suporte electrónico.
- 2 -Não são atribuídas bolsas só para a componente referida na alínea b) do número anterior.
- 3 -O bolseiro pode ainda candidatar-se às componentes seguintes, suportadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia:
- a)Subsídio para apresentação de trabalhos em reuniões científicas até um montante que, em cada ano de bolsa, não poderá exceder o valor referido na tabela anexa e que, no caso de não ser utilizado, não poderá transitar de ano de bolsa;
- b)Subsídio para actividades de formação complementar no estrangeiro, excepto cursos de duração não superior a três meses.
- 4 -Não são devidos, no âmbito da bolsa, subsídios de alimentação, férias, Natal, ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente regulamento.
Artigo 12.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 11/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2004