Em todos os trabalhos realizados com os apoios previstos neste regulamento deve ser expressa a menção de apoio financeiro da Fun dação para a Ciência e a Tecnologia. O apoio da empresa deverá igualmente ser mencionado no caso desta o pretender.
Artigo 23.º — Menção de apoio
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004