- 1 -Os pedidos de bolsas são apresentados em formulário próprio, acompanhados da seguinte documentação:
- a)Descrição clara da contribuição do trabalho de investigação para o aumento da competitividade da empresa;
- b)Plano de trabalhos a desenvolver, contendo uma descrição detalhada da interacção entre o bolseiro e a empresa;
- c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para a bolsa, nomeadamente certificados de habilitações;
- d)Certificados das disciplinas realizadas no ensino superior, com as respectivas classificações;
- e)Curriculum vitae do candidato;
- f)Cartas de referência, com carácter facultativo;
- g)Pareceres do orientador universitário e do coordenador empresarial, assumindo a responsabilidade pelo programa de trabalhos, o seu enquadramento e acompanhamento;
- h)Curriculum vitae resumido do orientador universitário, incluindo lista de publicações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros;
Curriculum vitae resumido do coordenador na empresa;
- i)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico;
- j)Declarações de aceitação do candidato por parte de todas as entidades onde decorrerá o plano de trabalhos a desenvolver;
- k)Declaração de compromisso da empresa relativa à disponibilização das suas instalações e meios de investigação para a realização do plano de trabalhos a desenvolver;
- l)Declaração da empresa assumindo o compromisso de co-financiamento da bolsa;
- m)Cópia do registo comercial da empresa;
- n)Documentos comprovativos de que a empresa tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e a dívidas por contribuições para a segurança social;
- o)Acordo assinado pela universidade, a empresa e o bolseiro que indique:
A titularidade dos direitos da propriedade intelectual e da propriedade industrial resultantes da investigação;
Outros deveres das partes.
- 2 -No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados na alínea c) na data de entrega da candidatura, deve substituí-los por declaração da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo e enviar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia o certificado oficial logo que dele disponha. As candidaturas podem, entretanto, ser avaliadas, mas a concessão da bolsa ficará condicionada à entrega dos documentos em falta no processo.
Artigo 4.º — Documentos de suporte às candidaturas
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004