- 1 -As decisões sobre elegibilidade e atribuição ou recusa de financiamento das candidaturas consideradas para avaliação são comunicadas por escrito aos candidatos até 90 dias úteis após a data de recepção da candidatura na Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 2 -Da decisão referida no número anterior pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis após a data de correio da respectiva comunicação.
Artigo 6.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 11/02/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2004