A concessão de uma bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste regulamento e em formulário de termo de aceitação preparado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e assinado pelo bolseiro.
Artigo 8.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004