- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração.
- 2 -O bolseiro deve apresentar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa, um pedido de renovação da mesma, por carta ou correio electrónico, acompanhado dos documentos seguintes:
- a)Relatório detalhado dos trabalhos realizados e plano de trabalho futuro;
- b)Cópia de comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida, caso existam;
- c)Pareceres do orientador universitário e coordenador na empresa sobre a conveniência de renovação da bolsa;
- d)Pareceres da empresa e da instituição académica na qual o bolseiro está inscrito.
- 3 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo termo de aceitação e é comunicada por escrito ao bolseiro pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 9.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004