- 1 -A Coordenação Científica dos cursos conducentes a Diplomas IST do 3.º ciclo de estudos superiores é da responsabilidade da Comissão Científica do curso.
- 2 -A Comissão Científica dos cursos é constituída:
- a)Pelo coordenador do curso, que preside;
- b)Por professores ou investigadores doutorados, em número definido pelo Conselho Científico, que representem as áreas científicas do(s) departamento(s) e estruturas transversais que participam no curso, incluindo mais do que um professor catedrático ou investigador coordenador.
- 3 -O Coordenador do curso é um professor catedrático ou investigador coordenador nomeado pelo Presidente do IST, sob proposta do(s) departamento(s) e estruturas transversais que participam no curso.
- 4 -A coordenação do curso poderá ser atribuída a um professor associado ou a um investigador principal, de preferência com agregação ou habilitação, respetivamente, nomeado pelo Presidente do IST, sob proposta fundamentada do(s) departamento(s) ou estruturas transversais que participam no curso.
- 5 -Os restantes membros das Comissões Científicas dos cursos são nomeados pelo Conselho Científico sob proposta do coordenador do curso e ouvidos os professores catedráticos e investigadores coordenadores das áreas científicas do(s) departamento(s) e estruturas transversais que participam no curso.
Artigo 10.º — Constituição da Coordenação Científica
Vigente desde: 19/03/2021
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Em vigor desde 19/03/2021