Compete ao/à Reitor/a da Universidade de Évora, ou ao responsável com competência delegada, superintender a gestão administrativa e financeira dos SASUÉ, exercendo os poderes resultantes da lei.
- 1 -Os SASUÉ têm por atribuição a execução da política de ação social escolar da Universidade de Évora, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, compete aos SASUÉ conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:
- a)Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;
- b)Apoios indiretos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento, o acesso a serviços de saúde, o apoio a atividades desportivas e culturais, e ainda o acesso a outros apoios educativos.
- 3 -Compete ainda aos SASUÉ desenvolver outras atividades que, pela sua natureza, se enquadram nos fins gerais de ação social escolar, nomeadamente a definição de um sistema de bolsas-empréstimo.