- 1 -Podem ser beneficiários de apoios diretos do sistema de ação social escolar promovido pelos SASUÉ, os estudantes matriculados e inscritos na Universidade de Évora que sejam:
- a)Cidadãos portugueses;
- b)Cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- c)Cidadãos nacionais de países terceiros:
- i)Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
- ii)Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
- iii)Provenientes de Estados com os quais hajam sido elaborados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
- iv)Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- d)Apátridas;
- e)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -São beneficiários de apoios indiretos todos os estudantes matriculados e inscritos na Universidade de Évora, bem como docentes e trabalhadores da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023