- 1 -O Conselho de Ação Social, abreviadamente designado CAS, é o órgão superior de gestão de ação social escolar da Universidade de Évora.
- 2 -O CAS é constituído pelos seguintes membros:
- a)O/A Reitor/a, que preside com voto de qualidade;
- b)O/A Diretor/a de Serviços dos Serviços Ação Social;
- c)O/A Presidente da Associação Académica da Universidade de Évora;
- d)Um/a estudante bolseiro/a a indicar pela Associação Académica da Universidade de Évora.
Artigo 5.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 06/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2023