- 1 -Os SASUÉ compreendem uma Direção de Serviços que integra uma Divisão de Apoios Sociais, e uma Divisão de Gestão Alimentar.
- 2 -A estrutura organizativa dos SASUÉ compreende ainda Gabinetes com competências e dependência hierárquica definidas no presente regulamento:
- a)Gabinete de Bolsas de Estudo;
- b)Gabinete de Alojamento e Bem-Estar do Estudante;
- c)Gabinete da Cultura e Desporto.
- 3 -Em regime de serviços partilhados e no âmbito das suas atribuições e competências, os Serviços Administrativos da Universidade de Évora asseguram a realização das idênticas atribuições dos SASUÉ, nomeadamente as descritas no Anexo I.
- 4 -Os serviços de informática são assegurados, em regime de serviços partilhados, pelos Serviços de Informática da Universidade de Évora, que, entre outras, asseguram a realização das funções descritas no Anexo II.
- 5 -Compete às estruturas organizativas promover o funcionamento intersectorial e o planeamento das ações conjuntas, bem como o trabalho de equipa no interesse comum dos princípios que norteiam os SASUÉ.
Artigo 8.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023