- 1 -O Conselho de Escola é o órgão colegial de decisão estratégica e de supervisão da Faculdade.
- 2 -O Conselho de Escola é composto por onze membros:
- a)Sete eleitos pelos professores ou investigadores;
- b)Dois eleitos pelos estudantes;
- c)Um eleito pelo pessoal não docente;
- d)Uma personalidade externa de reconhecido mérito.
- 3 -Os membros do Conselho de Escola não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
- 4 -O membro referido na alínea d) do n.º 2 é cooptado pelos membros eleitos, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas pelo menos por um terço dos membros eleitos.
Artigo 12.º — Natureza e composição
Vigente desde: 05/01/2018
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