- 1 -O ensino na Faculdade organiza-se com base em:
- a)Cursos conducentes a grau, no âmbito da arquitetura, urbanismo e design, em todos os ciclos de estudos do ensino superior universitário;
- b)Cursos não conducentes a grau, que podem ser de especialização ou de formação profissional.
- 2 -As estruturas próprias de ensino que promovem a organização científico-pedagógica dos cursos ministrados pela Faculdade compreendem:
- a)Os departamentos;
- b)Os coordenadores de curso ou área de especialização;
- c)Os coordenadores de ciclo de estudos;
- d)Os coordenadores de ano;
- e)As comissões científicas de curso ou área de especialização;
- f)As comissões científicas de ciclo de estudos.
- 3 -A composição e a coordenação das estruturas referidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, são indicadas pelo Conselho Interdepartamental, podendo ser exercidas por qualquer professor doutorado, de carreira, em efetividade de funções, em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral.
- 4 -Aos coordenadores referidos no número anterior compete articular com os docentes das unidades curriculares, os departamentos e o Conselho Pedagógico o bom funcionamento dos cursos nos planos pedagógico e administrativo.
- 5 -A nomeação das coordenações das comissões científicas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 2, compete ao Conselho Científico, sendo estas constituídas, obrigatoriamente, por um coordenador e um representantes de cada departamento da Faculdade.
- 6 -Os representantes dos departamentos referidos no número anterior, são indicados pelo respetivo conselho de departamento, não podendo estes acumular funções em mais do que uma comissão científica.
- 7 -O diretor de departamento substitui, em plenitude de funções e para todos os efeitos da tomada de decisão no seio das respetivas comissões científicas, os representantes referidos no número anterior, em caso de impedimento temporário destes.
Artigo 30.º — Ensino
Vigente desde: 05/01/2018
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