As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos individualmente pelo Diretor da Nova SBE, após pronúncia do Diretor Académico de cada um dos ciclos de estudos e do Conselho Científico, ou do júri por ele nomeado para o efeito.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2021